O seguinte código de conduta foi desenvolvido para fornecer diretrizes para todos os envolvidos em nossa operação turística, incluindo passageiros, fornecedores e nossa equipe, nos casos em que houver suspeita de Exploração Sexual e/ou Trabalhista de Crianças e Adolescentes no setor de Turismo.
- Informar todo o pessoal da organização que a exploração sexual de crianças e adolescentes é um crime que pode ser punido com a privação da liberdade de todas as pessoas envolvidas na cadeia de responsabilidade.
- Informar e treinar no tratamento de casos suspeitos, de modo que, quando houver pelo menos um indicador detectado, o responsável pela aplicação dos protocolos e as autoridades correspondentes sejam imediatamente informados (Clique aqui).
- Colocar material informativo sobre a prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como as medidas que o estabelecimento assume para proteger crianças e adolescentes, por meio de vários meios impressos ou eletrônicos e em locais visíveis no estabelecimento. Algumas fontes de informação são: TheCode.org, ChildSafe, UNICEF e ECPAT.
- Trabalhar somente com fornecedores que cumpram integralmente o Código de Conduta sobre a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Contexto de Viagens e Turismo; ou qualquer regulamentação e legislação vigente que proteja os menores.
- Promover valores de respeito e compromisso entre os turistas locais e estrangeiros que visitam nosso país.
Para saber mais sobre a situação no Equador, convidamos você a ler sobre ela na ANÁLISE SITUACIONAL SOBRE A EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO EQUADOR.




