Boas práticas para a prevenção da exploração sexual de menores no turismo
O código de conduta a seguir foi desenvolvido para fornecer diretrizes a todos os envolvidos em nossa operação de turismo, incluindo passageiros, fornecedores e nossa equipe, nos casos em que houver suspeita de exploração sexual e/ou trabalhista de crianças e adolescentes no setor de turismo.
- Informar a todo o pessoal da organização que a exploração sexual de crianças e adolescentes é um crime que pode ser punido com a privação da liberdade de todas as pessoas envolvidas na cadeia de responsabilidade.
- Informar e treinar no tratamento de casos suspeitos para que, quando houver pelo menos um indicador detectado, a pessoa responsável pela aplicação dos protocolos e as autoridades correspondentes sejam imediatamente informadas (Click here).
- Colocar material informativo sobre a prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como as medidas que o estabelecimento adota para proteger crianças e adolescentes, por meio de várias mídias impressas ou eletrônicas e em locais visíveis no estabelecimento. Algumas fontes de informação são: TheCode.org, ChildSafe, UNICEF e ECPAT.
- Trabalhar somente com fornecedores que cumpram integralmente o Código de Conduta sobre a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Contexto de Viagens e Turismo; ou qualquer regulamentação e legislação atual que proteja menores.
- Promover valores de respeito e compromisso entre os turistas locais e estrangeiros que visitam nosso país.
Para saber mais sobre a situação no Equador, convidamos você a ler sobre o assunto no SITUATIONAL ANALYSIS ON COMMERCIAL SEXUAL EXPLOITATION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS IN ECUADOR.